
O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou na segunda-feira (9), um recurso relacionado à decisão que determinou o afastamento cautelar do prefeito de Ourinhos, Guilherme Gonçalves, das funções de gestor da Secretaria Municipal de Saúde. Em decisão monocrática, o desembargador relator manteve o entendimento adotado pela Justiça de primeira instância.
O caso chegou ao Tribunal por meio de um Agravo de Instrumento apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que contestou a decisão da 1ª Vara Cível de Ourinhos. Em primeira instância, a Justiça havia determinado o afastamento cautelar do prefeito apenas das atribuições relacionadas à gestão da Saúde pelo prazo inicial de 90 dias, mantendo-o no exercício das demais funções do cargo.
Ao analisar o recurso, o relator indeferiu o pedido de efeito ativo formulado pelo Ministério Público, que buscava uma medida mais ampla. Na decisão, o desembargador ressaltou que, em uma análise preliminar do caso, não identificou inadequação na limitação do afastamento à área da Saúde, considerada a área afetada pelas irregularidades investigadas.
Segundo o magistrado, a medida adotada pela Justiça de Ourinhos mostra-se, neste momento, suficiente para resguardar o interesse público, preservar a moralidade administrativa, evitar a continuidade das condutas investigadas e proteger a regularidade da administração municipal.
Com a decisão, Guilherme Gonçalves permanece no comando da Prefeitura de Ourinhos e continua exercendo as atribuições inerentes ao cargo de prefeito, mas segue impedido de atuar como gestor, responsável e chefe da Secretaria Municipal de Saúde.
O processo ainda não teve julgamento definitivo. Após as manifestações das partes e do Ministério Público de segunda instância, o recurso será submetido à análise dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que decidirão sobre o mérito da questão.










